ECONOMIA E AGRO

Nova cédula rural ameaça lavouras e permite execução de safra por bancos sem aval da justiça

Federarroz alerta que mudança na cédula rural permite que bancos tomem safra sem ação judicial em caso de dívidas.

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  • A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu nota nesta quarta-feira (21) em que orienta…
  • O alerta principal recai sobre as novas modalidades contratuais e as garantias exigidas pelas instituições financeiras no campo.
  • A discussão jurídica ganha relevância no setor produtivo à medida que novas regras contratuais entram em vigor nas negociações de crédito agrícola.
Nova cédula rural ameaça lavouras e permite execução de safra por bancos sem aval da justiça
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A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) emitiu nota nesta quarta-feira (21) em que orienta os produtores rurais a redobrar a atenção aos contratos de financiamento da produção agrícola. O alerta principal recai sobre as novas modalidades contratuais e as garantias exigidas pelas instituições financeiras no campo.

A discussão jurídica ganha relevância no setor produtivo à medida que novas regras contratuais entram em vigor nas negociações de crédito agrícola. Para entender mais sobre o cenário econômico nacional e o impacto dessas medidas, acompanhe as análises detalhadas no portal Agro MT, que acompanha de perto as demandas do agronegócio.

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Substituição de garantias e o impacto na lavoura

O alerta se dá pela substituição da tradicional Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária da safra. A entidade manifesta preocupação com a mudança nas garantias exigidas pelas instituições financeiras, alterando a dinâmica econômica dos produtores.

Segundo o Departamento Jurídico da Federação, a alteração já foi identificada em inúmeros casos e modifica a posição jurídica do agricultor na relação com o agente financeiro. Na avaliação da entidade, a principal diferença está na transferência da propriedade dos grãos oferecidos como garantia, em substituição ao modelo tradicional de penhor rural.

Novos riscos jurídicos para os produtores rurais

O documento alerta que, em caso de atraso no pagamento do financiamento, a instituição credora poderá se apropriar da produção sem necessidade de ação judicial. Essa nova realidade jurídica retira etapas burocráticas tradicionais e acelera medidas de cobrança por parte dos financiadores.

Conforme a interpretação apresentada pela Federarroz, o procedimento pode ocorrer mediante a consolidação da propriedade dos grãos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso permite posteriormente a venda da safra a terceiros, sem realização de leilão ou avaliação prévia, gerando apreensão no setor.

Orientações e recomendações da entidade

A orientação da Federação é para que os agricultores examinem as condições dos contratos antes da assinatura, especialmente as cláusulas relacionadas às garantias e às consequências de eventual inadimplência no período de colheita.

Na nota, assinada pelo presidente da Federarroz, Denis Dias Nunes, pelo vice-presidente Roberto Fagundes Ghigino e pelo diretor jurídico Anderson Belloli, considera-se que a utilização da alienação fiduciária altera de maneira significativa os direitos do produtor sobre a safra vinculada à operação de crédito.

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