STJ não reconhece relação de casal com filho e noivado como união estável
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) colocou em votação, nesta terça-feira (18), o reconhecimento de uma relação após a morte de um homem em 2021. Com a maioria dos votos da Terceira Turma por 3 a 2, o tribunal entendeu que o namoro dos dois não pode ser considerado união estável.
A decisão da Justiça foi tomada apesar de o casal ter um filho e noivo. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor de voto contrário ao reconhecimento da união estável do casal em questão, alegou que nas instâncias anteriores ao STJ, os juízes afastaram a possibilidade da união estável, por se tratar de um namoro ‘qualificado’.
“O namoro qualificado e a união estável se diferenciam na intenção atual de constituir família. Grandes partes do namoros apresentam muitas das características objetivas da união estável … A intenção de se configurar família deve se afigurar presente durante toda a convivência … Ademais, a construção de patrimônio comum tão pouco representaria requisito essencial para o reconhecimento da união estável, tendo em vista que a relação afetiva é de mútua assistência”, justificou-se o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Já a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo e favor do reconhecimento da união estável entre o casal, ao iniciar a votação em questão, antes do voto do ministro ministro Cueva, afirmou : “Eu não sei quantas qualificações existem nos namoros, mas enfim …”.
A ministra Daniela Teixeira concordou com a relatora e também votou a favor do recurso que reconhece a formação de uma união estável.
Enxerguei no caso muito mais que um namoro qualificado, tendo em vista o nascimento de filho comum e o aluguel de um residência
Já os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins seguiram o voto contrário ao reconhecimento, formando maioria com o ministro Villas Bôas Cueva.
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