TRF-1 mantém devolução de quase dois quilos de ouro e encerra disputa judicial após anulação de provas
JB News
Por Emerson Teixeira
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a devolução de aproximadamente dois quilos de ouro apreendidos durante uma investigação da Polícia Federal que apurava um suposto esquema de extração e comercialização ilegal do minério entre Rondônia e Mato Grosso.
A decisão representa mais um capítulo do desfecho da Operação Febre de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal em 2022, e confirma o entendimento de que os bens apreendidos não podem permanecer sob restrição judicial após a anulação das provas que deram origem ao inquérito.
O caso teve início em julho de 2020, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram um veículo no município de Ji-Paraná (RO). Durante a fiscalização, os policiais encontraram cerca de 1,9 quilo de ouro escondido na bota de um dos ocupantes e em compartimentos do automóvel.
Na época, o material foi apreendido por não haver documentação que comprovasse a origem legal do minério. A partir da ocorrência, a Polícia Federal aprofundou as investigações e passou a apurar a existência de uma organização criminosa voltada à extração ilegal de ouro, lavagem de dinheiro e movimentação financeira por meio de contas de terceiros para dificultar o rastreamento dos recursos.
As investigações deram origem à Operação Febre de Ouro, que teve desdobramentos em Mato Grosso e Rondônia. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em cidades como Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Poconé, Porto Velho e Ariquemes. Na ocasião, a Justiça também determinou o bloqueio de mais de R$ 900 mil em contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos, além da apreensão de veículos, joias e outros bens considerados relevantes para a investigação.
Entre os alvos estavam empresários e pessoas ligadas ao setor mineral, suspeitos de utilizar documentação fraudulenta para dar aparência legal ao ouro extraído de áreas clandestinas. A investigação apontava que o minério era declarado aos órgãos de controle como proveniente de áreas autorizadas, quando, na verdade, teria origem em locais de extração irregular.
Contudo, o rumo do processo mudou após decisões judiciais reconhecerem a ilegalidade da busca pessoal realizada durante a abordagem que deu origem ao caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a revista foi realizada sem fundamentos suficientes, declarando nulas as provas obtidas na ação policial e todas as provas derivadas da abordagem.
Com a anulação das provas, a Justiça determinou o trancamento do inquérito policial e o encerramento das investigações. A partir daí, foi autorizada a devolução dos bens apreendidos, incluindo o ouro.
O Ministério Público Federal tentou reverter a decisão e recorreu ao TRF-1, defendendo que as apreensões fossem mantidas mesmo após o encerramento da investigação. O argumento, porém, não convenceu os desembargadores.
Por unanimidade, a Corte entendeu que, uma vez reconhecida a nulidade das provas e encerrada a persecução penal, não existe fundamento jurídico para manter a retenção dos bens. Com isso, foi mantida a decisão que determinou a restituição do ouro e dos demais patrimônios atingidos pelas medidas cautelares.
A decisão beneficia empresários investigados na operação e consolida o entendimento de que restrições patrimoniais não podem subsistir quando a própria base probatória do processo é considerada inválida pela Justiça. O julgamento praticamente encerra um dos mais conhecidos desdobramentos das investigações sobre mineração ilegal e comércio de ouro na região amazônica envolvendo alvos de Mato Grosso e Rondônia.
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