Justiça afasta Silvio Fidelis por 90 dias e trava R$ 963 mil de contrato sob suspeita em VG
JB News
Da redação
A Justiça determinou nesta sexta-feira (14) o afastamento cautelar do secretário municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidelis, pelo período inicial de 90 dias, e impediu a Prefeitura de liberar R$ 963.067,27 em pagamentos à Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., empresa responsável por serviços de transporte escolar no município.
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito de uma ação popular que questiona possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 01/2022 e no Contrato Administrativo nº 095/2022.
O processo ganhou força a partir de apontamentos feitos pela própria Controladoria-Geral do Município. O Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025 estimou em R$ 6.224.128,40 um possível prejuízo aos cofres públicos decorrente das irregularidades identificadas na contratação e na execução dos serviços.
A auditoria já havia provocado desdobramentos em outros órgãos de controle. Em maio, o Ministério Público de Mato Grosso abriu investigação sobre o contrato e apontou, entre outras suspeitas, falhas no planejamento das rotas, deficiência na fiscalização, possíveis pagamentos sem comprovação suficiente da quilometragem efetivamente percorrida e indícios de superfaturamento. (Primeira Página)
Silvio Fidelis comandava a Secretaria Municipal de Educação no período relacionado aos fatos investigados. Conforme os elementos reproduzidos na decisão judicial, ele teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem informações técnicas consideradas essenciais para dimensionar adequadamente o serviço, além de ter participado da estrutura administrativa responsável pela execução e pelos pagamentos do contrato.
Entre as falhas apontadas pela Controladoria estão a ausência de mapas georreferenciados das rotas, estudos detalhados de quilometragem, croquis e memória de cálculo capazes de demonstrar de maneira precisa como foram estabelecidos os quantitativos utilizados na licitação. O Ministério Público também registrou suspeitas relacionadas à falta de segregação de funções e às medições utilizadas para justificar pagamentos. (Primeira Página)
Ao reexaminar o caso, Francisco Ney Gaíva entendeu que a permanência de Fidelis na Secretaria de Governo poderia representar risco à produção das provas.
Embora o secretário atualmente não esteja à frente da Educação nem seja o responsável direto pela gestão do contrato investigado, o magistrado considerou que sua posição no primeiro escalão da Prefeitura lhe garante acesso ao fluxo administrativo e contato com servidores que poderão fornecer documentos ou prestar depoimentos durante a tramitação da ação.
“O perigo de dano à instrução é atual e concreto”, registrou o magistrado na decisão.
O afastamento será feito sem prejuízo da remuneração de Fidelis e terá duração inicial de 90 dias, contados a partir da intimação. A medida poderá ser prorrogada caso a fase de produção de provas ainda não esteja encerrada ao término do período.
O próprio juiz fez questão de registrar que a medida tem natureza cautelar. Portanto, o afastamento não representa condenação, declaração de culpa ou conclusão definitiva de que o secretário tenha cometido os atos investigados.
Além de retirar temporariamente Fidelis da Secretaria de Governo, a Justiça atingiu diretamente os pagamentos remanescentes do contrato com a Allegratur.
O Município está impedido de quitar quatro notas fiscais que, juntas, chegam a R$ 963.067,27. São R$ 504.504 referentes a novembro de 2024, R$ 192.746,11 relativos a outubro de 2025, R$ 166.503,96 de novembro de 2025 e R$ 99.313,20 referentes a dezembro de 2025.
Os valores constam no próprio termo de rescisão amigável do contrato, assinado em 30 de dezembro de 2025. O documento publicado pela Prefeitura reconhecia os pagamentos pendentes e previa a quitação conforme o cronograma financeiro do Município. (Diário de Várzea Grande)
Agora, por determinação judicial, nenhum desses valores poderá ser liberado até nova decisão.
Caso a administração municipal entenda que exista alguma parcela incontroversa e devidamente comprovada dos serviços prestados, terá de solicitar autorização ao Judiciário antes de efetuar o pagamento, apresentando memória de cálculo e documentação capaz de demonstrar a efetiva execução do transporte.
A suspensão ganhou peso após a análise das medições de quilometragem utilizadas no contrato. Conforme a decisão, tanto a auditoria interna do Município quanto procedimentos instaurados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas apresentam apontamentos convergentes sobre possíveis inconsistências nos registros usados para calcular os valores pagos à empresa.
O relatório da Controladoria também chamou a atenção para os diários de bordo dos veículos. Foram identificadas anotações com padrão semelhante em documentos atribuídos a ônibus diferentes, levantando a suspeita de que determinados registros possam ter sido produzidos pela mesma pessoa.
Para o magistrado, esse conjunto de informações tornou necessário proteger imediatamente as provas.
Por isso, a decisão proíbe a eliminação, descarte, substituição informal ou qualquer alteração sem rastreabilidade dos documentos físicos e digitais ligados ao Pregão nº 01/2022, ao Contrato nº 095/2022 e aos procedimentos administrativos relacionados à contratação.
A ordem alcança medições, atestos de serviços, diários de bordo, processos de liquidação, pagamentos, informações de rastreamento e outros documentos utilizados na execução e fiscalização do transporte escolar. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A Prefeitura também recebeu prazo de 15 dias úteis para entregar ao processo a cadeia completa da contratação, incluindo o procedimento licitatório, Termo de Referência, contrato, aditivos, medições mensais, documentos de GPS e rastreamento, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes bancários.
O juiz ainda determinou a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado e à 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande para que sejam encaminhadas informações e cópias dos procedimentos existentes sobre os mesmos fatos.
O Ministério Público havia instaurado o Inquérito Civil SIMP nº 002858-006/2026 para investigar a contratação. A apuração ministerial passou a questionar inclusive a permanência de Fidelis no primeiro escalão da administração após os apontamentos realizados pela Controladoria. (Início)
Antes da decisão desta sexta-feira, a prefeita Flávia Moretti havia recusado administrativamente a recomendação para retirar Fidelis da função. A resposta foi formalizada em julho, mantendo o secretário no cargo enquanto as investigações prosseguiam.
O caso já havia percorrido um caminho de idas e vindas no Judiciário.
Em março, Francisco Ney Gaíva havia rejeitado a primeira tentativa de afastamento de Fidelis e de suspensão dos pagamentos. Na ocasião, o entendimento era de que os elementos existentes ainda exigiam aprofundamento e contraditório antes da adoção de medidas consideradas excepcionais. (Folhamax)
A discussão chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em julho, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos anulou a decisão anterior por considerar que os pedidos urgentes da ação popular não haviam sido analisados individualmente e com fundamentação específica.
O TJMT determinou, então, que o processo retornasse à primeira instância para uma nova avaliação, ponto por ponto, envolvendo o afastamento do secretário, a suspensão dos pagamentos e as medidas destinadas à preservação das provas. (O Mato Grosso)
Foi justamente nesse novo exame que o juiz Francisco Ney Gaíva mudou o cenário do processo e deferiu parte das medidas solicitadas.
Com a decisão desta sexta-feira, Silvio Fidelis deixa temporariamente a Secretaria de Governo, os R$ 963 mil permanecem congelados e a Prefeitura fica obrigada a preservar e entregar à Justiça toda a documentação relacionada ao contrato.
A apuração sobre o possível prejuízo de R$ 6,2 milhões, no entanto, continua. Não houve julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Fidelis, da Allegratur ou dos demais envolvidos, e as suspeitas levantadas pela Controladoria, Ministério Público e demais órgãos ainda terão de ser examinadas no decorrer do processo.
A reportagem procurou Silvio Fidelis para manifestação sobre a nova decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para o secretário, a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Allegratur apresentarem seus posicionamentos.
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