A Bluefit Academias de Ginástica e Participações S.A. foi alvo de uma sanção financeira após impor barreiras burocráticas para o encerramento de contratos firmados digitalmente. A penalidade foi aplicada pelo Procon de Cuiabá, que apontou práticas abusivas por parte da empresa ao dificultar a rescisão de serviços por parte dos consumidores.
A decisão administrativa reforça o entendimento de que empresas prestadoras de serviços devem garantir aos clientes facilidades equivalentes na hora de cancelar aquilo que foi adquirido de forma remota, preservando os direitos fundamentais do consumidor brasileiro.
A exigência do atendimento presencial
O processo administrativo teve início quando um consumidor tentou encerrar o seu vínculo contratual com a Bluefit, mas esbarrou em uma condicionante imposta pela empresa. A rede exigiu que o cliente comparecesse obrigatoriamente de forma física até a unidade para formalizar o pedido de distrato.
A Terceira Junta de Conciliação e Julgamento analisou o caso e considerou a exigência totalmente irregular. Como o plano havia sido contratado integralmente pela internet, o entendimento foi de que a fornecedora deveria obrigatoriamente disponibilizar canais eletrônicos igualmente eficientes para processar o encerramento sem burocracia desnecessária.
Cobranças indevidas e revelia administrativa
Além da exigência de deslocamento presencial, o órgão de defesa do consumidor identificou falhas graves no registro e no processamento do pedido de rescisão. A rede condicionou o término oficial do contrato ao pagamento de uma mensalidade gerada após a solicitação inicial de cancelamento.
Para os julgadores, essa prática colocou o consumidor em situação de desvantagem exagerada, configurando vantagem excessiva para a empresa. Durante os trâmites, a Bluefit optou por não apresentar defesa nem comparecer à audiência agendada, o que resultou no reconhecimento da revelia administrativa por desrespeito à convocação oficial.
Desdobramentos e penalidade aplicada
Sob a relatoria de Guilherme de Moraes Rossi, a Junta reconheceu formalmente duas infrações distintas cometidas pela rede de academias. A multa inicial estipulada em R$ 16.740 recebeu um acréscimo de um terço, totalizando R$ 22.320 a serem pagos aos cofres públicos municipais.
A publicação oficial não detalhou qual unidade específica da rede esteve envolvida no caso e nem se houve alteração nos procedimentos internos de atendimento ao cliente. A penalidade aplicada tem caráter administrativo, mantendo-se em aberto a possibilidade de recursos judiciais por parte da empresa.
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