A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar favorável a um condomínio da capital para barrar temporariamente uma cobrança retroativa de grande impacto financeiro. A decisão atinge diretamente os valores acumulados nos últimos meses referentes à iluminação pública em áreas internas e de entorno.
A medida traz fôlego temporário para a gestão condominial, que alegava impossibilidade de honrar o montante de forma imediata sem comprometer as finanças coletivas. O caso repercute no cenário urbano e levanta debates sobre a responsabilidade pelo pagamento de taxas públicas em loteamentos fechados.
Decisão judicial freia cobrança da Energisa
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou que a Energisa se abstenha de cobrar o retroativo de 36 meses de taxa de iluminação pública referente a postes instalados no Condomínio Village do Bosque. A tutela de urgência foi assinada nesta terça-feira (20).
A cobrança havia sido direcionada após uma auditoria e novas diretrizes administrativas. Segundo o magistrado, a ausência de faturamento direto anterior não ocorreu por falha dos moradores, mas sim por uma sistemática mantida ao longo dos anos entre a concessionária e o poder público municipal.
Auditoria municipal e os desdobramentos financeiros
Em 23 de setembro deste ano, o prefeito Abilio Brunini (PL) relatou em coletiva de imprensa ter descoberto que a prefeitura arcava com despesas de caráter privado. Na ocasião, o gestor determinou a realização de uma auditoria para o devido ressarcimento aos cofres públicos pela empresa concessionária.
Com a mudança de diretriz, a cobrança foi repassada aos moradores com prazos considerados exíguos pela defesa. A situação gerou preocupação imediata entre os condôminos, que precisaram buscar respaldo jurídico para evitar cortes e sanções financeiras abruptas.
Argumentação da defesa e riscos de cobrança em duplicidade
Conforme os autos do processo, a defesa do condomínio, conduzida pelo advogado Marilton Procopio Casal Batista, destacou que não há tentativa de esquivar-se da obrigação tributária ou tarifária. No entanto, o escritório criticou a imposição repentina de regularização com prazo exíguo de 15 dias.
Os representantes legais argumentaram que o orçamento anual aprovado em assembleia não comportava tal despesa inesperada, sugerindo um período de transição de 90 dias. A Justiça acolheu parte dos argumentos ao apontar o risco real de ocorrência de cobrança duplicada de valores pela concessionária.
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