O calendário eleitoral brasileiro entra em sua fase decisiva neste fim de semana. Às 22h deste sábado (3), encerra-se o prazo para a realização de propaganda eleitoral nas ruas, marcando o início do período de silêncio que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre neste domingo (4). A medida, estabelecida pela legislação vigente e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a tranquilidade necessária para que o eleitor possa exercer seu direito ao voto sem pressões externas.
Fim das atividades de campanha e restrições
A partir do horário limite, ficam proibidas diversas atividades que marcaram as últimas semanas de disputa. Estão vetadas a distribuição de material gráfico, como santinhos e adesivos, a realização de passeatas e carreatas, bem como a circulação de carros de som e o uso de alto-falantes para mensagens de campanha. Além disso, a internet também passa por restrições: não é permitida a publicação de novos conteúdos eleitorais ou o impulsionamento de materiais nas plataformas digitais.
Essas normas são fundamentais para assegurar a isonomia entre os candidatos e evitar que o eleitorado seja abordado de forma invasiva na véspera da votação. Vale lembrar que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão já havia sido encerrada na última quinta-feira (1º), conforme o cronograma oficial.
O que é permitido e o que configura crime eleitoral
No domingo de votação, a manifestação política do cidadão é permitida, desde que ocorra de forma individual e silenciosa. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é autorizado, desde que não haja aglomerações ou qualquer tentativa de aliciamento de outros eleitores. A prática conhecida como boca de urna — que consiste em tentar convencer ou arregimentar votos para candidatos ou partidos no dia do pleito — é considerada crime eleitoral.
As penalidades para quem descumprir essas regras são severas. Os infratores estão sujeitos a detenção, que pode variar de seis meses a um ano, ou à prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, multas pesadas podem ser aplicadas, variando entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Essas sanções são aplicáveis a qualquer pessoa envolvida na irregularidade, incluindo candidatos, cabos eleitorais e representantes de partidos.
Regras rígidas dentro da cabine de votação
Outro ponto de atenção para o eleitor é a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. O uso de celulares, óculos com câmera integrada ou qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido no momento em que o cidadão registra seu voto. O celular só pode ser utilizado antes da votação para a identificação via aplicativo e-Título ou documentos digitais oficiais.
Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido apenas após a conclusão do voto. Essas medidas visam garantir o sigilo do voto, um dos pilares da democracia brasileira. No primeiro turno, os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
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