Entenda em 5 pontos a tese fixada pelo STF para julgar crimes sexuais


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O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, em sessão plenária nesta quinta-feira (18), uma tese de repercussão geral que muda as regras para a produção de provas em processos de crimes sexuais em todo o Brasil.

Por unanimidade, o colegiado definiu que qualquer prova obtida com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica, é considerada ilícita e perde totalmente a validade jurídica. A diretriz deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais do país.

No caso concreto, a Corte utilizou a regra para anular a audiência de instrução e todas as decisões posteriores do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.

Com isso, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, que havia sido decretada em primeira instância e mantida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ficou sem efeito, e o processo terá que ser reiniciado do zero na origem.

As 5 regras fixadas pelo STF

A tese de repercussão geral aprovada pelos ministros na quinta-feira estabelece algumas diretrizes para o Judiciário em casos de crimes sexuais:

  • Nulidade por desrespeito: São nulas as provas obtidas em qualquer fase da persecução penal por crimes sexuais que violem a dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão do juiz e demais atores processuais. Atos que derivarem dessa prova viciada também são ilegais.
  • Decreto de ofício: A nulidade da prova pode ser declarada diretamente pelo próprio magistrado, além de poder ser arguida pelo Ministério Público ou pela vítima.
  • Proteção a absolvições independentes: Uma sentença absolutória não será anulada se estiver amparada em provas robustas, bastantes e totalmente independentes do depoimento da vítima.
  • Punição a abusos: Torna-se obrigatória a apuração de responsabilidades disciplinares (administrativas), civis e criminais de operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção à vítima (previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal).
  • Gravação: As audiências de instrução em casos de crimes sexuais deverão ser obrigatoriamente gravadas em áudio e vídeo e anexadas aos autos, desde que haja a concordância da vítima, mantendo-se o regime de sigilo.

A ministra Cármen Lúcia defendeu a gravação obrigatória como garantia de proteção e fator dissuasório contra abusos, apontando que o caso concreto evidenciou uma “violência estatal” marcada por preconceito de gênero

Este é um caso que tem na sua base essa chaga brasileira, que é o preconceito contra as mulheres. Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Em inúmeros casos, nós, mulheres, somos condenadas por sermos mulheres.

Cármen Lúcia

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido para julgar o caso de Mariana Ferrer, mas participou da formulação e votou a favor da tese geral.



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