Justiça condena Madero a indenizar mulher que encontrou barata em lanche
A cliente procurou a Justiça para pedir a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas apresentadas pela rede de restaurantes não foram suficientes para afastar o problema relatado pela consumidora. A decisão final determinou o pagamento de R$ 6 mil à cliente.
O Madero alegou que possui um processo produtivo rígido e automatizado. No processo, a empresa apresentou certificados de dedetização e laudos de inspeção por raio-X e afirmou ser impossível a presença de um corpo estranho em seus produtos. Além disso, a rede mencionou que a cliente publicou vídeos irônicos em redes sociais sobre o fato. A empresa chegou a oferecer o reembolso do lanche, mas a oferta foi recusada.
O magistrado, no entanto, afirmou que o sistema de controle da empresa não é infalível. Ele destacou que a empresa não apresentou provas específicas sobre o lote do sanduíche vendido naquela data. Segundo a sentença, a presença de um inseto em alimento expõe o consumidor a um risco concreto à saúde. O juiz ressaltou que a vulnerabilidade biológica da gestante deve ser considerada na punição.
O valor da indenização imposta pelo magistrado visa compensar o abalo sofrido e punir o Madero. O magistrado também ordenou a devolução dos R$ 17,20 gastos com o lanche. A condenação inclui o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor da causa.
A reportagem procurou a rede de restaurantes Madero para um posicionamento e aguarda retorno. O espaço será atualizado caso haja resposta.
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