Justiça derruba demissão e manda Estado pagar retroativos a ex-secretário de Silval que ganhava R$ 27 mil | RepórterMT


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VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O juiz Francisco Rogério Barros, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop (a 491 km de Cuiabá), determinou hoje (19) que o Estado de Mato Grosso reintegre o ex-secretário adjunto de Transportes da gestão do ex-governador Silval Barbosa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, ao cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), com o pagamento dos salários e demais benefícios que deixou de receber.

Ele havia sido demitido em 8 de setembro de 2025 após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado a irregularidades em contratos de combustíveis da Sinfra, entre 2011 e 2014.

De acordo com o Portal da Transparência do Estado, o salário dele era de R$ 27.223,42. Agora, Alaor terá direito a receber todos os vencimentos e vantagens que deixou de receber desde a demissão até a efetiva reintegração.

“Condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de todos os vencimentos, subsídios e vantagens pecuniárias que o servidor deixou de receber desde a data da ilegal demissão até a sua efetiva reintegração, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e com juros de mora conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança (Tema 810 STF / Tema 905 STJ)”, diz trecho da decisão.

Na sentença, o magistrado concluiu que a punição foi ilegal porque o Estado perdeu o prazo para aplicar a sanção ao ex-secretário.

“Os fatos imputados ao servidor ocorreram entre 2011 e 2014. A Administração Pública teve ciência inequívoca das supostas irregularidades, no máximo, em setembro de 2015, por meio de relatório do Tribunal de Contas (ID 208681128). A demissão combatida foi publicada apenas em setembro de 2025”, disse o magistrado.

“Conforme o art. 169, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/90, o prazo prescricional para infrações puníveis com demissão é de 5 (cinco) anos. No interregno entre 2015 e 2025, operou-se a revogação do § 3º do citado artigo pela LC 584/17, criando um vácuo de causas interruptivas para fatos pretéritos. Sob a égide da segurança jurídica e do princípio da lex mitior, transcorreram mais de dez anos entre a ciência do fato e a aplicação da sanção no presente PAD, extrapolando-se em dobro o prazo legal. A pretensão punitiva administrativa está, pois, irremediavelmente prescrita”, acrescentou.

Além disso, os fatos já haviam sido analisados em outro processo disciplinar anulado pela Justiça. Também houve cumprimento de acordo de colaboração premiada firmado pelo servidor e não ficou comprovada a intenção de cometer crime, conforme decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Além da reintegração e do pagamento dos valores retroativos, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Operação Sodoma

Alaor Alvelos Zeferino de Paula foi um dos alvos da Operação Sodoma, deflagrada pela Polícia Civil para desarticular uma organização criminosa que utilizava a máquina pública de Mato Grosso para desviar recursos e cobrar propinas de empresas privadas em troca da concessão de incentivos fiscais e da manutenção de contratos direcionados, gerando um prejuízo estimado em R$ 8,1 milhões aos cofres públicos.

Na 5ª fase da operação, focada em fraude de combustíveis e transporte, o então secretário-adjunto da Sinfra, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, foi apontado como peça estratégica ao facilitar o superfaturamento de contratos e a validação de requisições falsas de insumos com empresas terceirizadas. Sua participação ativa na distribuição de vantagens indevidas e no direcionamento de licitações foi confirmada e detalhada por ele mesmo após fechar um acordo de delação premiada com a Justiça.





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