JUSTIÇA

Autor da chacina que vitimou mãe e filhas em Sorriso tem pedido para realizar Encceja e Enem negado pela Justiça

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A defesa também solicitou o reconhecimento da prescrição de uma condenação por furto, mas o pedido foi rejeitado.

Por João Aguiar

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos apresentados pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio contra Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, M.C.C., de 13 anos, e M.G.C., de 10 anos, em Sorriso.

Entre os requerimentos, a Defensoria Pública solicitou que o detento fosse inscrito nas próximas edições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com o objetivo de possibilitar a remição da pena por meio dos estudos e contribuir para sua ressocialização. O pedido contava com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora pessoas privadas de liberdade tenham direito à educação e ao trabalho, a inclusão em atividades educacionais ou laborais depende da análise da administração penitenciária, considerando critérios de segurança, aptidão e ressocialização.

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Segundo o juiz, a avaliação deve ser realizada pelas equipes técnicas da unidade prisional, responsáveis por verificar a viabilidade da participação do reeducando nas atividades oferecidas pelo sistema prisional

A defesa também pediu o reconhecimento da prescrição retroativa de uma condenação por furto imposta a Gilberto em 2014. A alegação era de que o prazo legal teria sido ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a sentença.

No entanto, o magistrado destacou que a contagem do prazo prescricional ficou suspensa entre 2018 e 2023, período em que o condenado permaneceu foragido da Justiça. Com isso, não houve tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição.

Conforme a decisão, a contagem do prazo voltou a correr apenas após a prisão de Gilberto, em novembro de 2023, afastando a possibilidade de extinção da pena.

Com a atualização da guia de recolhimento anexada ao processo, o juiz homologou o novo cálculo da pena e determinou a manutenção do regime fechado para o cumprimento da condenação.

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